Profissionais afastados pelo INSS têm direito ao retroativo do Piso da Enfermagem?

Assistência da União só é devida quando há vínculo ativo com o empregador

Desde a sanção da Lei nº 14.434/2022, que instituiu o Piso Nacional da Enfermagem, uma dúvida recorrente entre enfermeiros, técnicos e auxiliares é se os valores retroativos se aplicam também aos períodos de afastamento pelo INSS. A questão ganhou ainda mais relevância após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.222, que confirmou a validade do piso e estabeleceu parâmetros para sua aplicação.

De acordo com o entendimento consolidado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pelo próprio STF, a Assistência Financeira Complementar da União (AFCU) tem natureza vinculada à remuneração paga pelo empregador. Ou seja, a União complementa a diferença entre o salário pago pela instituição e o valor do piso apenas enquanto o profissional está em vínculo ativo, recebendo remuneração integral.

Quando o trabalhador passa a receber benefício previdenciário pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), a lógica muda: a remuneração deixa de ser custeada pelo empregador e passa a ser calculada segundo regras próprias do INSS. Nesse cenário, não há mais repasse da AFCU para cobrir diferenças até o piso, pois a assistência da União é dirigida exclusivamente ao custeio da folha salarial dos vínculos ativos, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 127/2022 e regulamentações posteriores.

Importante destacar que a situação é distinta em casos de licença-maternidade ou paternidade. Nesses casos, por terem natureza salarial, os benefícios devem refletir os reajustes concedidos à categoria, incluindo a diferença decorrente da aplicação do piso, entendimento já reconhecido pela AGU.

Assim, profissionais afastados pelo INSS em licença médica não fazem jus ao retroativo do Piso da Enfermagem durante o período de benefício. O direito é assegurado apenas a partir do retorno ao vínculo ativo, com registro em folha de pagamento. Já em licenças de natureza salarial, como maternidade e paternidade, o valor integral deve ser preservado, incluindo a complementação da União. A orientação oficial busca uniformizar procedimentos e evitar interpretações divergentes, garantindo maior segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para gestores.

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