Piso da Enfermagem: cooperativas têm direito à assistência da União?

Profissionais têm direito ao piso, mas modelo de contratação não é contemplado pela complementação federal

A regulamentação do Piso Nacional da Enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434/2022, trouxe importantes avanços para a valorização de enfermeiros, técnicos, auxiliares e parteiras em todo o país. Mas um ponto segue gerando dúvidas: os profissionais contratados por meio de cooperativas de enfermagem podem receber a complementação da União destinada ao pagamento do piso?

Segundo o que dispõe a Emenda Constitucional nº 127/2022 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 7.222, a Assistência Financeira Complementar da União (AFCU) só pode ser destinada a entes públicos (União, estados, municípios e Distrito Federal), a entidades filantrópicas certificadas como CEBAS e a prestadores contratualizados que atendam pelo menos 60% dos pacientes pelo SUS.

Nesse modelo, cooperativas não se enquadram como beneficiárias diretas da complementação. O motivo é que a relação contratual com o poder público ocorre apenas como prestação de serviços, e não como contratualização formal prevista no artigo 199, §1º, da Constituição Federal. Assim, mesmo que atuem em setores governamentais de saúde, cooperativas não são elegíveis para receber recursos da AFCU.

Isso não significa, no entanto, que os profissionais cooperados não tenham direito ao piso. Como trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pela legislação específica que rege as cooperativas, o piso deve ser considerado o valor mínimo a ser pago, servindo como parâmetro obrigatório em negociações coletivas, contratos e vínculos. A diferença está na fonte do custeio: enquanto nos vínculos tradicionais a União complementa a folha salarial dos entes e entidades elegíveis, no caso das cooperativas o pagamento depende exclusivamente da remuneração acordada com os contratantes.

Para especialistas em direito trabalhista, a ausência da assistência da União pode gerar maior pressão financeira sobre essas organizações. “O piso é um direito constitucionalmente garantido, mas sua implementação nas cooperativas depende da pactuação direta nos contratos. O desafio será equilibrar o cumprimento legal com a sustentabilidade desses serviços”, avalia a advogada Juliana Nogueira, especialista em saúde pública.

Em resumo, profissionais de enfermagem vinculados a cooperativas têm direito ao Piso Nacional, mas não ao repasse da assistência financeira complementar da União. Cabe às próprias cooperativas e contratantes assegurarem o cumprimento da lei. A diferença reforça a importância de que trabalhadores estejam atentos aos contratos firmados e às negociações coletivas, garantindo que o direito ao piso não seja descaracterizado pela forma de contratação.

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